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Planejamento sucessório

Você decidiu o que acontece
com o que você construiu?

Sem testamento, quem decide é a lei. E a lei não conhece sua história, seus desejos nem as pessoas que você quer proteger.

97%
dos brasileiros morrem sem testamento
36
meses é a duração média de um inventário litigioso
50%
dos bens podem ser direcionados com liberdade via testamento

Quando não há testamento,
o Estado decide por você.

A ordem de vocação hereditária do Código Civil (arts. 1.829–1.844) distribui os bens seguindo uma lógica genérica — que raramente reflete a realidade de cada família.

👨‍👩‍👧
Filhos de outro relacionamento
Sem testamento, todos os filhos herdam em partes iguais — independentemente do seu desejo ou da contribuição de cada um.
💍
Cônjuge e companheiro(a)
O cônjuge pode concorrer com os filhos na herança — ou não herdar nada, dependendo do regime de bens e do tipo de vínculo.
🏢
Empresa e participação societária
Sem direcionamento, quotas podem ir para herdeiros sem interesse ou capacidade de gerir o negócio — gerando conflito societário.
💸
Custos do inventário
ITCMD + custas judiciais + honorários. Sem planejamento, esse processo pode consumir entre 8% e 15% do patrimônio.

O que é o testamento — e o que ele não é

Testamento é o instrumento legal pelo qual uma pessoa declara suas últimas vontades quanto à destinação de seus bens após a morte. É regulado pelos arts. 1.857 a 1.990 do Código Civil.

O que o testamento pode fazer: direcionar até 50% dos bens (quota disponível) para qualquer pessoa ou instituição — incluindo alguém que não seria herdeiro pela lei; impor condições, encargos ou legados específicos; nomear tutor para filhos menores; reconhecer filhos (art. 1.609, III, CC); excluir herdeiro por indignidade.

O que o testamento não pode fazer: desherdar os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) da legítima — a metade reservada por lei. A única exceção é a deserdação por causas previstas em lei (arts. 1.962 e 1.963 do CC).

Legítima vs. quota disponível: se você tem herdeiros necessários, apenas 50% dos seus bens podem ser livremente destinados por testamento. Os outros 50% são a legítima — protegida por lei.

Os três tipos de testamento

TipoComo é feitoValidade / Segurança
PúblicoLavrado em cartório pelo tabelião, na presença de 2 testemunhasMáxima — arquivo oficial, difícil de impugnar. Recomendado.
CerradoEscrito pelo testador, entregue ao tabelião em envelope lacradoBoa — mas se o envelope for violado ou perdido, perde validade
ParticularManuscrito e assinado pelo testador, lido por 3 testemunhasMenor — depende de confirmação judicial; mais vulnerável a contestações

O testamento público é, na maioria dos casos, a opção mais segura e prática. O custo em cartório é relativamente baixo — e significativamente menor do que os conflitos que previne.

Quando há menores: o Ministério Público entra — e tudo fica mais lento

Um ponto que poucos conhecem antes de precisar: sempre que houver herdeiro menor de idade ou incapaz envolvido no inventário, a presença do Ministério Público é obrigatória por lei (art. 178, II do CPC/2015). O MP intervém como fiscal da lei, precisando se manifestar em todos os atos do processo.

As consequências são diretas. O inventário não pode ser feito de forma extrajudicial — vai obrigatoriamente para a Vara de Família. O MP tem prazo próprio para se manifestar em cada etapa. Qualquer partilha que envolva o menor precisa de autorização judicial. O resultado é um processo substancialmente mais lento, mais custoso e com menos autonomia para a família.

Na prática: um inventário que poderia ser resolvido em 60 a 90 dias no cartório pode se estender por 2 a 4 anos quando há menor envolvido — mesmo que todos os herdeiros adultos estejam em pleno acordo. A intervenção do MP não é uma formalidade: é uma revisão de cada ato do processo.

O testamento não elimina a intervenção do MP, mas pode organizar antecipadamente a partilha de forma que, ao chegar ao Judiciário, não haja controvérsia sobre a destinação dos bens. Quanto mais claro o testamento, menos pontos de discussão — e mais rápida a homologação judicial, mesmo com a participação do MP.

Quando fazer — e quando atualizar

Testamento não é documento de idoso. É instrumento de qualquer pessoa que tem patrimônio relevante, filhos, empresa ou alguma vontade específica sobre a destinação dos seus bens.

  • Você tem filhos de mais de um relacionamento
  • Você tem empresa ou participação societária
  • Você tem um companheiro(a) sem casamento formalizado
  • Você quer deixar algo para alguém que não seria herdeiro pela lei (amigo, sobrinho, instituição)
  • Você quer direcionar bens específicos para pessoas específicas
  • Seu patrimônio ultrapassou R$ 300 mil
  • Você tem filhos menores — o testamento organiza a destinação antes que o Judiciário e o MP precisem decidir por você
Atenção: o testamento deve ser atualizado sempre que houver mudança relevante — casamento, divórcio, nascimento de filho, aquisição de bens relevantes, abertura ou encerramento de empresa. Um testamento desatualizado pode ser pior do que nenhum.

O que acontece sem testamento

Na ausência de testamento, aplica-se a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CC. Os bens são distribuídos pela lei — sem considerar histórico, contribuição ou desejo do falecido:

  • 1ª classe: descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge em alguns regimes de bens
  • 2ª classe: ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge
  • 3ª classe: cônjuge sobrevivente (sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes)
  • 4ª classe: colaterais até 4° grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos)

Se não houver herdeiros em nenhuma das classes, o patrimônio vai para o município ou para a União.

Custo e processo

Testamento público: os emolumentos cartorários variam por estado (tabela da Corregedoria Estadual), mas em média ficam entre R$ 800 e R$ 2.500. O processo é simples: o testador comparece ao cartório com RG, CPF e 2 testemunhas, dita suas disposições ao tabelião e assina.

Registro e arquivamento: o testamento público fica arquivado no cartório e registrado no sistema. Em caso de falecimento, o inventariante ou herdeiro solicita certidão para uso no inventário.

Revogação e alteração: o testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo (art. 1.858 do CC). O mais recente prevalece sobre os anteriores.

Dica prática: guarde uma cópia e informe a existência do testamento a pessoa de confiança ou advogado — sem revelar o conteúdo, se preferir. Testamento desconhecido pode não ser encontrado a tempo.
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Gabriel Pinheiro Giannattasio

Advogado com atuação em planejamento patrimonial e sucessório. Este guia tem caráter exclusivamente educativo e informativo — não substitui a análise do caso específico por advogado habilitado (Provimento 205/2021 — OAB/CFOAB). Referência: maio de 2026.

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