Giannattasio | Law & Advisory Guia educativo · Planejamento sucessório
Sucessão patrimonial

O que acontece
depois que alguém vai embora.

O inventário é o processo legal obrigatório para transferir o patrimônio aos herdeiros. Pode durar meses — ou anos. A diferença está no que foi (ou não foi) planejado antes.

60
dias para abrir o inventário após o óbito (art. 611 CPC)
36
meses: duração média do inventário judicial no Brasil
8–15%
do patrimônio consumido em custos de inventário

O inventário não é só burocracia.
É uma conta.

Além do luto, a família enfrenta um processo legal com custos reais, prazos obrigatórios e frequentemente conflitos que poderiam ter sido evitados.

Prazo de 60 dias
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O descumprimento gera multa progressiva sobre o ITCMD devido (art. 611, CPC).
💸
ITCMD + custas + honorários
O imposto estadual sobre herança, as custas judiciais e os honorários do advogado do inventário se somam. Para patrimônios maiores, o valor é significativo.
🔒
Bens bloqueados
Durante o inventário, os bens do espólio ficam parcialmente bloqueados — imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias têm acesso restrito.
Conflitos entre herdeiros
Quando não há testamento ou planejamento, desentendimentos sobre partilha transformam o processo em litígio judicial — multiplicando o tempo e o custo.

Judicial vs. Extrajudicial — a diferença que muda tudo

CritérioInventário JudicialInventário Extrajudicial
Onde se fazVara de Família — Poder JudiciárioCartório de Notas (Lei 11.441/2007)
Duração média2 a 5 anos30 a 90 dias
CustoCustas judiciais + honorários advocatícios (mínimo tabela OAB)Emolumentos cartorários + honorários advocatícios
RequisitosQualquer situaçãoMaiores de idade, herdeiros em acordo, sem testamento* e sem incapazes
Advogado obrigatório?SimSim

*Se houver testamento, o inventário extrajudicial ainda é possível desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordantes, e o testamento tenha sido homologado judicialmente.

Os custos reais do inventário

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis): cobrado pelo estado onde o falecido tinha domicílio. Alíquotas progressivas em todos os estados após LC 227/2026, com teto de 8%. Calculado sobre o valor de mercado dos bens.

Custas judiciais: variam por estado, geralmente de 1% a 3% do valor do espólio. No inventário extrajudicial, substituídas pelos emolumentos do cartório (tabela estadual).

Honorários advocatícios: a tabela da OAB prevê honorário mínimo de 6% do valor do espólio para inventário. Na prática, varia conforme complexidade e negociação.

Diferença judicial vs. extrajudicial nos custos: no inventário extrajudicial, as custas cartoriais substituem as custas judiciais — geralmente mais baratas e com prazo muito menor. O honorário advocatício é obrigatório nos dois casos. A grande diferença está no tempo: um inventário extrajudicial em 60 dias versus judicial em 2 a 4 anos representa também custo de oportunidade — imóveis bloqueados que não podem ser vendidos, alugados ou refinanciados.
Exemplo prático: patrimônio de R$ 1 milhão em RJ. ITCMD estimado: ~R$ 46k. Custas judiciais (~2%): ~R$ 20k. Honorários (~6%): ~R$ 60k. Total: ~R$ 126k — aproximadamente 12,6% do patrimônio. Com planejamento sucessório prévio (holding + testamento), esse custo pode ser reduzido substancialmente.

Quando há menores: o inventário vai para o Judiciário — sem exceção

A presença de herdeiro menor de idade ou incapaz bloqueia automaticamente a via extrajudicial. Por força do art. 178, II do CPC/2015, o Ministério Público intervém como fiscal da lei em todos os atos do processo. O MP tem prazo próprio para se manifestar — e qualquer partilha que envolva o menor depende de autorização judicial específica.

Na prática, isso significa que um inventário que poderia ser resolvido em cartório em 60 a 90 dias pode se estender por 2 a 4 anos. Não por conflito entre os herdeiros, mas pela estrutura obrigatória do processo judicial com intervenção ministerial.

Impacto real: durante todo esse período, os bens do espólio ficam sob restrição. Imóveis não podem ser vendidos livremente. Contas podem ter acesso limitado. A família precisa de autorização judicial para qualquer ato relevante de administração. O custo emocional e financeiro é muito maior do que a maioria imagina antes de passar por isso.

Outros que podem entrar no processo: credores, herdeiros ocultos e testamentos surpresa

O inventário judicial é um processo aberto — e outros interessados podem ingressar legalmente durante seu curso:

  • Credores do espólio: têm direito de habilitar seus créditos no inventário (art. 642 e ss. do CPC). O pagamento de dívidas tem preferência sobre a partilha — os herdeiros recebem o que sobra depois dos credores.
  • Credores dos próprios herdeiros: em alguns casos, podem requerer o destaque do quinhão do herdeiro devedor para satisfazer dívidas pessoais dele.
  • Herdeiros não conhecidos: filho reconhecido judicialmente após a abertura do inventário tem direito à herança — o processo pode ser suspenso ou reaberto.
  • Testamento encontrado após o início: se um testamento aparecer depois da abertura do inventário ab intestato, o processo precisa ser adaptado — gerando atraso e potenciais conflitos.
  • Legatários e cônjuge: dependendo do regime de bens, o cônjuge pode ter direito à meação E à herança em concorrência com os filhos — questão que frequentemente gera litígio.

O prazo de 60 dias e a multa

O art. 611 do CPC/2015 estabelece que o inventário deve ser requerido em até 60 dias a contar da abertura da sucessão (data do óbito). O não cumprimento não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD — cuja alíquota varia por estado (em alguns, chega a 20% do imposto devido).

Atenção: em alguns estados, a multa por atraso pode ser dispensada por justa causa (motivo comprovado). Mas o prazo deve ser levado a sério — a multa aumenta com o tempo de atraso em vários estados.

Como o planejamento simplifica o processo

  • Testamento público: orienta a partilha, reduz conflitos e pode viabilizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento (após homologação judicial)
  • Holding familiar: bens na holding são transmitidos como quotas — sem necessidade de inventário dos imóveis em si
  • Previdência privada (PGBL/VGBL): não entra no inventário — vai diretamente para os beneficiários indicados, sem ITCMD (posição dominante, mas jurisprudência evolui)
  • Doação em vida com reserva de usufruto: o bem já está com o herdeiro antes do óbito — o inventário não precisa tratá-lo
  • Conta conjunta e procuração: facilitam acesso a recursos imediatos enquanto o inventário tramita

O que o planejamento em vida evita — sem precisar esperar

A maior parte dos problemas descritos neste guia tem uma característica em comum: eles poderiam ter sido evitados ou drasticamente simplificados com decisões tomadas em vida. Não é necessário ter grande patrimônio para planejar — é necessário ter a intenção de fazê-lo enquanto há tempo.

  • Determinados bens nunca entram no inventário — dependendo de como foram estruturados em vida
  • A via extrajudicial pode ser preservada — mesmo com múltiplos herdeiros, desde que as condições sejam atendidas
  • O imposto pode ser menor e pago em momento mais vantajoso com transmissão antecipada
  • O conflito entre herdeiros pode ser prevenido com regras claras definidas pelo próprio titular
  • O tempo de bloqueio dos bens pode ser reduzido de anos para semanas

Os instrumentos para isso — testamento, doação com reserva de usufruto, previdência privada, estruturas societárias — são o assunto dos nossos outros guias. Cada um endereça um problema específico, e a combinação certa depende do perfil de cada família.

Documentação básica para o inventário

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de casamento (se casado) ou escritura de união estável
  • Documentos dos bens: escritura de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, quotas societárias
  • Certidões negativas de débitos fiscais
  • Testamento (se houver)
  • Declaração de IRPF do ano-base anterior
Continue explorando

Conteúdo relacionado

Receba o guia completo
no seu e-mail

Com checklist de documentos, comparativo de custos por estado e o passo a passo para simplificar o processo com planejamento.

Sem spam. Dados tratados conforme nossa política de privacidade.

Gabriel Pinheiro Giannattasio

Advogado com atuação em planejamento patrimonial e sucessório. Este guia tem caráter exclusivamente educativo e informativo — não substitui a análise do caso específico por advogado habilitado (Provimento 205/2021 — OAB/CFOAB). Referência: maio de 2026.

OAB/RJ 224.706 · giannattasio.adv.br/atendimento