Guia educativo · Planejamento sucessório
O inventário é o processo legal obrigatório para transferir o patrimônio aos herdeiros. Pode durar meses — ou anos. A diferença está no que foi (ou não foi) planejado antes.
Além do luto, a família enfrenta um processo legal com custos reais, prazos obrigatórios e frequentemente conflitos que poderiam ter sido evitados.
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde se faz | Vara de Família — Poder Judiciário | Cartório de Notas (Lei 11.441/2007) |
| Duração média | 2 a 5 anos | 30 a 90 dias |
| Custo | Custas judiciais + honorários advocatícios (mínimo tabela OAB) | Emolumentos cartorários + honorários advocatícios |
| Requisitos | Qualquer situação | Maiores de idade, herdeiros em acordo, sem testamento* e sem incapazes |
| Advogado obrigatório? | Sim | Sim |
*Se houver testamento, o inventário extrajudicial ainda é possível desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordantes, e o testamento tenha sido homologado judicialmente.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis): cobrado pelo estado onde o falecido tinha domicílio. Alíquotas progressivas em todos os estados após LC 227/2026, com teto de 8%. Calculado sobre o valor de mercado dos bens.
Custas judiciais: variam por estado, geralmente de 1% a 3% do valor do espólio. No inventário extrajudicial, substituídas pelos emolumentos do cartório (tabela estadual).
Honorários advocatícios: a tabela da OAB prevê honorário mínimo de 6% do valor do espólio para inventário. Na prática, varia conforme complexidade e negociação.
A presença de herdeiro menor de idade ou incapaz bloqueia automaticamente a via extrajudicial. Por força do art. 178, II do CPC/2015, o Ministério Público intervém como fiscal da lei em todos os atos do processo. O MP tem prazo próprio para se manifestar — e qualquer partilha que envolva o menor depende de autorização judicial específica.
Na prática, isso significa que um inventário que poderia ser resolvido em cartório em 60 a 90 dias pode se estender por 2 a 4 anos. Não por conflito entre os herdeiros, mas pela estrutura obrigatória do processo judicial com intervenção ministerial.
O inventário judicial é um processo aberto — e outros interessados podem ingressar legalmente durante seu curso:
O art. 611 do CPC/2015 estabelece que o inventário deve ser requerido em até 60 dias a contar da abertura da sucessão (data do óbito). O não cumprimento não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD — cuja alíquota varia por estado (em alguns, chega a 20% do imposto devido).
A maior parte dos problemas descritos neste guia tem uma característica em comum: eles poderiam ter sido evitados ou drasticamente simplificados com decisões tomadas em vida. Não é necessário ter grande patrimônio para planejar — é necessário ter a intenção de fazê-lo enquanto há tempo.
Os instrumentos para isso — testamento, doação com reserva de usufruto, previdência privada, estruturas societárias — são o assunto dos nossos outros guias. Cada um endereça um problema específico, e a combinação certa depende do perfil de cada família.
Estime o imposto que incide sobre o patrimônio no inventário.
Acessar → GuiaComo um testamento bem feito organiza a partilha antes do processo.
Acessar → GuiaComo a transmissão em vida pode reduzir ou eliminar a necessidade de inventário.
Acessar →Com checklist de documentos, comparativo de custos por estado e o passo a passo para simplificar o processo com planejamento.