Ignorar a LGPD não é uma
opção — é um passivo.
Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações concretas a qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores — independente do porte.
As sanções da ANPD incluem advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração) e publicização da infração. Este guia apresenta o que fazer antes que a fiscalização chegue.
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